Art. 1º O cargo em Comissão de Diretor do Programa de Agentes Comunitários de Saúde do Quadro de Pessoal, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão | ||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe |
I - de Natureza Especial: | ||
03 | 82 | Diretor do Programa de Agentes Comunitários de Saúde |
Art. 3º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.