Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.852, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo em Comissão de Diretor do Programa de Agentes Comunitários de Saúde do Quadro de Pessoal, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe
I - de Natureza Especial:
03 82 Diretor do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
Art. 3º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2001. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1852-2001