Art. 1º Os cargos em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor de Comunicação Social e Assessor de Programação de Microcomputador, do Quadro de Pessoal, passam a comporem a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão | |||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe | Código |
I - De Natureza Especial: | |||
01 | 80 | Chefe de Gabinete do Prefeito | 7012 |
01 | 80 | Assessor de Comunicação Social | 7013 |
01 | 80 | Assessor de Programação de Microcomputador | 7014 |
Art. 2º O vencimento dos cargos a que se referem o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.