Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.787, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor de Comunicação Social e Assessor de Programação de Microcomputador, do Quadro de Pessoal, passam a comporem a Estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão
Nível  Grau Denominação do Cargo/Classe Código
I - De Natureza Especial:
01 80 Chefe de Gabinete do Prefeito 7012
01 80 Assessor de Comunicação Social 7013
01 80 Assessor de Programação de Microcomputador 7014
Art. 2º O vencimento dos cargos a que se referem o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2001. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1787-2001