Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168, de 26 de abril de 1993, ficam modificados os quantitativos dos seguintes cargos em comissão de natureza normal:
- Assessor de Construção e Obras, nível 02, grau 71: de 03 para 05;
- Diretor do Departamento de Apoio, nível 03, grau 72: de 01 para 04.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal n. 1.168/93, o cargo em comissão de Diretor Geral do Matadouro Municipal, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 3º O cargo de que trata o artigo 2º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei Municipal n. 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão | |
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe | Código |
II - De Natureza Especial:
01 | 80 | Diretor Geral do Matadouro Municipal | 7010 |
Art. 4º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 2°, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.