Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.520, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.

Introduz modificação no quadro de pessoal, constante do anexo único, da Lei n. 1.168/93.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei n. 1.168, de 26 de abril de 1993, ficam modificados os quantitativos dos seguintes cargos em comissão de natureza normal:
- Assessor de Construção e Obras, nível 02, grau 71: de 03 para 05;
- Diretor do Departamento de Apoio, nível 03, grau 72: de 01 para 04.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal n. 1.168/93, o cargo em comissão de Diretor Geral do Matadouro Municipal, cujo quantitativo é fixado em uma unidade.
Art. 3º O cargo de que trata o artigo 2º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei Municipal n. 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe Código
II - De Natureza Especial:
01 80 Diretor Geral do Matadouro Municipal 7010
Art. 4º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 2°, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 1997.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito Municipal

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração  

Lista de anexos:

Lei n 1520-1997