Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 1.835, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

Introduz modificação no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168/93

O Prefeito Municipal de Morrinhos, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168, de 26 de abril de 1993, fica criado o cargo em comissão de Diretor do Parque Ecológico.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo 1º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe
II - de Natureza Normal:
03 72 Diretor do Parque Ecológico
Art. 3º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2001. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1835-2001