Art. 1º O cargo em comissão de Assessor Jurídico do Município de Morrinhos passa a compor a estrutura de Cargos/Classes, constante do Anexo Único, da Lei n° 1.168, de 26 de abril de 1.993, da seguinte maneira:
Cargo em Comissão:
Nível Grau | Denominação do Cargo/Classe |
II - De Natureza Especial 03 82 | Assessor Jurídico do Município |
Art. 2º Para efeitos desta Lei, ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo mencionado, devendo ser providas conforme a necessidade e conveniência do interesse público.
Art. 3º O vencimento do cargo será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.