Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 54.983,76 (cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) à entidade ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME
21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Lei.
§ 2º O benefício será destinado ao Projeto "Equoterapia", visando o pagamento de profissionais, tais como um equitador e dois auxiliares guias, em conformidade com o projeto em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor | R$ 54.983,76 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.