Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.842, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autoriza a celebração de Termo de Fomento, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 54.983,76 (cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos) à entidade ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME
21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O recurso de que trata o caput será pago em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Lei.
§ 2º O benefício será destinado ao Projeto "Equoterapia", visando o pagamento de profissionais, tais como um equitador e dois auxiliares guias, em conformidade com o projeto em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
Função  Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0117 2398 3.3.90.43.00 100
Valor R$ 54.983,76
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 17 de fevereiro de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3842-2023