Art. 1º Ficam revogados, em todos os seus termos, os artigos 93 e 94 da Lei Municipal nº 1.042, de 21 de Novembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Morrinhos
Município de Morrinhos
LEI Nº 1.128, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992.
Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.042, de 21 de Novembro de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 1992. José Novato dos Santos Prefeito João Agostinho de Ávila
Secretário de Governo
Lista de anexos: