Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.104, DE 08 DE JULHO DE 1992.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.044/91, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no item II, da letra B, do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.044, de 21 de Novembro de 1.991, dois cargos em comissão, de natureza normal, sendo um de Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e um de Diretor- Financeiro do Instituto de Previdência.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º desta Lei passam a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constantes do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.044/91, ficando o cargo de Diretor- Presidente acrescido aos cargos em comissão, de natureza normal, nível 03, grau 72, com o código 8211, e o cargo de Diretor- Financeiro acrescido aos cargos em comissão, de natureza normal, 01, grau 70, com o código 8009.
Art. 3º Fica a autarquia municipal Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Municipio de Morrinhos IPAM, autorizada a fazer aplicações no mercado aberto de capitais e/ou em outras aplicações financeiras.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei Municipal de nº 1.085, de 20 de março de 1.992.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 1992. Carlos Roberto Romano Prefeito João Agostinho de Ávila

Secretário de Governo

Lista de anexos:

Lei n 1104-92