Art. 1º O artigo 36 da Lei Municipal nº 1.044, de 21 de Novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 1.048 de 22 de Novembro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
"§ 1º As funções de confiança serão exercidas, preferencialmente, pelos ocupantes dos cargos de carreira, mediante designação, observados os requisitos estabelecidos em lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.