Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 1.100, DE 21 DE MAIO DE 1992.

Introduz alteração nas Leis Municipais n.ºs 1.044, de 21 de Novembro de 1991, e 1.048, de 22 de Novembro de 1991.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 36 da Lei Municipal nº 1.044, de 21 de Novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 1.048 de 22 de Novembro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
"§ 1º As funções de confiança serão exercidas, preferencialmente, pelos ocupantes dos cargos de carreira, mediante designação, observados os requisitos estabelecidos em lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos aos 21 dias do mês de maio de 1992. José Novato dos Santos Prefeito João Agostinho de Ávila

Secretário de Governo

Lista de anexos:

Lei n 1100-92