Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.091, DE 24 DE ABRIL DE 1992.

Altera quantitativo de cargo que menciona.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Procurador Jurídico, constante da Lei Municipal nº 1.044, de 21 de novembro de 1991, complementada pela Lei Municipal nº 1.053, de 27 de Dezembro de 1991, fica acrescido de mais uma vaga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 1992. José Novato dos Santos Prefeito João Agostinho de Ávila

Secretário de Governo

Lista de anexos:

Lei n 1091-92