Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.141, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.

Altera o quantitativo do cargo que menciona.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Fiscal de Tributos, constante da Lei Municipal nº 1.044, de 21 de novembro de 1991, complementa da pela Lei Municipal nº 1.053, de 27 de dezembro de 1991, fica acrescido de mais cinco vagas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 1993. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Elízio Chaves de Oliveira

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1141-93