Art. 1º O cargo de Fiscal de Tributos, constante da Lei Municipal nº 1.044, de 21 de novembro de 1991, complementa da pela Lei Municipal nº 1.053, de 27 de dezembro de 1991, fica acrescido de mais cinco vagas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.