Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos autorizado a repassar o valor de R$ 8.952,71 (oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos) a Associação de Equoterapia de Morrinhos, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015.
§ 1º O valor de que trata o caput foi arrecadado pela entidade beneficiária, autorizada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de chancela de projetos específicos por ela apresentados.
§ 2º O valor de que trata o caput, tem origem no recolhimento de guias próprias diretamente à Receita Federal do Brasil, no Imposto de Renda de Pessoas Físicas, tudo conforme a Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010/CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será aplicado exclusivamente nos parâmetros do projeto apresentado.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2017:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 242 | 0094 | 3332 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.