Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal constante do Anexo Único da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, o cargo de provimento em comissão de Secretário para Assuntos Extraordinários, com o quantitativo de 1 (uma) unidade.
Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º passa a compor a Estrutura de Cargos/Classe, constante do Anexo Único da Lei nº 1.168/93, da seguinte maneira: Cargos em Comissão Nível Grau I - De Natureza Especial: 02 81 Denominação do Cargo/Classe Secretário para Assuntos Extraordinários
Art. 3º O subsídio do cargo de que trata esta Lei é o correspondente ao do nível e grau em que foi criado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.