Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.006, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, os cargos em comissão de Educador Social e Coordenador de Endemias cujos os quantitativos são fixados em uma unidade cada.
Art. 2º Os cargos de que trata o art. 1º comporão a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível Grau Denominação do Cargo/Classe
II - De Natureza Normal:
01 70 Educador Social
Coordenador de Endemias;
Art. 3º Os vencimentos dos cargos a que se refere o art. 1º serão os correspondentes aos dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Morrinhos, 17 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 2006-2003