Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.180, DE 18 DE JUNHO DE 1993.

Dispõe sobre a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Morrinhos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168/93, o cargo em comissão de Assessor de Programação de Microcomputador, cuja carga horária semanal e cujo quantitativo são fixados em 40 (quarenta) e 01 (uma) unidade, respectivamente. Anexo
Art. 2º O cargo de que trata o artigo 1º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão
Nível  Grau Denominação do Cargo/Classe Código
II - De Natureza Normal:
03 72 Assessor de Programação de Microcomputador 8215
Art. 3º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 1993.

Rogério C. Troncoso Chaves
Prefeito

Elízio Chaves de Oliveira

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei 1.180-1993