Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal, constante do Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168/93, o cargo em comissão de Assessor de Programação de Microcomputador, cuja carga horária semanal e cujo quantitativo são fixados em 40 (quarenta) e 01 (uma) unidade, respectivamente. Anexo
Art. 2º O cargo de que trata o artigo 1º, passa a compor a Estrutura de Cargos/Classes, constante do mesmo Anexo Único, da Lei Municipal nº 1.168/93, da seguinte maneira:
Cargos em Comissão | |||
Nível | Grau | Denominação do Cargo/Classe | Código |
II - De Natureza Normal: | |||
03 | 72 | Assessor de Programação de Microcomputador | 8215 |
Art. 3º O vencimento do cargo a que se refere o artigo 1º, será o correspondente ao dos demais cargos do mesmo nível e grau.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.