Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.253, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

Autoriza a subvenção à Associação de Equoterapia de Morrinhos.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a subvencionar a Associação de Equoterapia de Morrinhos, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O valor da subvenção corresponderá a importância de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) reais, que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2017, sem prejuízo do orçamento aprovado em 2018, visando quitação das parcelas remanescentes:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 242 0094 3332 3.3.90.43 100
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de junho de 2017; 171º de Fundação e 134º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3253-2017