Art. 1º Fica o Município autorizado a subvencionar a Associação de Equoterapia de Morrinhos, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 21.746.315/0001/52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O valor da subvenção corresponderá a importância de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) reais, que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2017, sem prejuízo do orçamento aprovado em 2018, visando quitação das parcelas remanescentes:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 242 | 0094 | 3332 | 3.3.90.43 | 100 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.