Art. 1° No Quadro de Pessoal da Prefeitura, constante do Anexo I, da Lei nº 1.053, de 27 de dezembro de 1991, fica modificada a carga horária semanal do cargo de médico, de 20 para 24.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 03 (três) dias do mês de março de 1997.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.