Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.487, DE 20 DE MARÇO DE 1997.

Introduz modificação no quadro de pessoal da prefeitura, constante do Anexo I, da Lei nº 1.053/91.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° No Quadro de Pessoal da Prefeitura, constante do Anexo I, da Lei nº 1.053, de 27 de dezembro de 1991, fica modificada a carga horária semanal do cargo de médico, de 20 para 24.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 03 (três) dias do mês de março de 1997.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos aos 20 vinte dias do mês de Março de 1997. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1487-1997