Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 1.478, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997.

Introduz modificação no quadro de pessoal da Prefeitura, constante do Anexo I, da Lei nº 1.053/91.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Quadro de Pessoal da Prefeitura, constante do Anexo I, da Lei nº 1.053, de 27 de dezembro de 1991, fica modificado o quantitativo dos seguintes cargos:
- Auxiliar de Enfermagem: de 06 para 22
- Auxiliar de Serviços Gerais: de 60 para 64
- Médico: de 04 para 11
- Técnico em Radiologia: de 01 para 02
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos aos 21 vinte e um dias do mês de fevereiro de 1997. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1478-1997