Art. 1º No Quadro de Pessoal da Prefeitura, constante do Anexo I, da Lei nº 1.053, de 27 de dezembro de 1991, fica modificado o quantitativo dos seguintes cargos:
- Auxiliar de Enfermagem: de 06 para 22
- Auxiliar de Serviços Gerais: de 60 para 64
- Médico: de 04 para 11
- Técnico em Radiologia: de 01 para 02
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.