Art. 1º Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, versada no artigo nº 43 da Lei Complementar nº 15, de 19 de setembro de 2003 e inventariadas no Anexo IV da Lei nº 1.748, de 26 de maio de 2000, com a modificação inserida pela Lei nº 2.808, de 19 de agosto de 2011, com a inclusão do nível 11, graus 31, 32 e 33, bem como as classes I, II, III, tudo conforme consta acomodado e adaptado no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.