Art. 1º O art. 20, item 4, passa a viger acrescido do subitem 4.5, da Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, e terá a seguinte redação:
"Art. 20. ..................................................
..................................................
..................................................
4. Órgão Autônomo:
Art. 2º O anexo Único da Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passara a ter a seguinte redação:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
15-A | Gerencia da Assessoria de Planejamento e Coordenação | PRCS | 1 | R$ 1.352,88 |
114 | Superintendente da Juventude | SJ | 1 | R$ 1.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.