Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.821, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

Faz adequação da estrutura funcional dos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo Municipal de Morrinhos, alterando a Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20, item 4, passa a viger acrescido do subitem 4.5, da Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, e terá a seguinte redação:
"Art. 20. ..................................................
..................................................
4. Órgão Autônomo:
Art. 2º O anexo Único da Lei Municipal nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passara a ter a seguinte redação:
Item Cargo Órgão Ocorrências Vencimento Base
15-A Gerencia da Assessoria de Planejamento e Coordenação PRCS 1 R$ 1.352,88
114 Superintendente da Juventude SJ 1 R$ 1.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 27 de setembro de 2011; 166º de Fundação e 129º de Emancipação.

Cleumar Gomes de Freitas Prefeito Welder Ribeiro de Souza
Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 2821-2011