Art. 1º O item 39-A do Anexo Único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com o seguinte quantitativo:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
39-A | Assessor Técnico dos Programas Sociais | DSATPS | 16 | 1.439,69 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.