Art. 1º O item 19-A do Anexo Único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger com o seguinte vencimento base:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
19-A | Diretor do PROCON | PRPRO | 1 | 1.439,69 |
Art. 2º O item 29 do Anexo Único da Lei nº 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passa a viger acrescido do seguinte quantitativo:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
29 | Pregoeiro (a) | SACL | 3 | 1.439,69 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.