Art. 1º Os itens 63 e 81-E do anexo único da Lei 2.218, de 03 de fevereiro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:
Item | Cargo | Órgão | Ocorrências | Vencimento Base |
63 | Diretor (a) de Escola (Celestino Filho) | SEUE-3 | 1 | 862,04 |
81-E | Diretor (a) da Escola Municipal de Educação Infantil D. Maria de Lourdes Gentil de Melo | SEUE-9-e | 1 | 862,04 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.