Art. 1º O Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 2.016, de 23 de junho de 2003 - LDO, passa a viger acrescido do seguinte Programa:
Programa: COMUNIDADE CIDADA Objetivo: Construção de infra-estrutura urbana para atender a população de menor poder aquisitivo | ||
Construção de Lavanderias Públicas Padrão | Obra Construída / (unidades) | 2 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.