Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.098, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

Acrescenta Programa ao Anexo de Metas Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. na forma que menciona.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 2.016, de 23 de junho de 2003 - LDO, passa a viger acrescido do seguinte Programa:
Programa: COMUNIDADE CIDADA
Objetivo: Construção de infra-estrutura urbana para atender a população de menor poder aquisitivo
Construção de Lavanderias Públicas Padrão Obra Construída / (unidades) 2
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Morrinhos, 28 de junho de 2004; 158º da Fundação e 121º da Emamcipação Política. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito

Ernani Caetano da Silva
Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 2098-2004