Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.089, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

Altera dispositivos da Lei nº 2.016, de 17 de julho de 2003 - LDO.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.016, de 17 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15 - .................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Morrinhos, 17 de junho de 2004; 158º da Fundação e 121º da Emamcipação Política. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito

Ernani Caetano da Silva
Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 2089-2004