Art. 1º O Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 2.016, de 23 de junho de 2003 - LDO, passa a viger acrescido do seguinte Programa:
Programa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Objetivo: Contribuir para a prestação de assistência jurídica aos necessitados. | ||
Implementação e manutenção do serviço | Serviço implantado/mantido | 1 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.