Art. 1º O artigo 31 da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Morrinhos
Município de Morrinhos
LEI Nº 1.636, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
Modifica a Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 1998. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Geraldo Inocencio de O. Filho
Secretário de Finanças
Lista de anexos: