Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, através de Decreto, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), criando, no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Função 15 - Assistência e Previdência
Programa 81 - Assistência
Subprograma 486 - Assistência Social Geral
Atividade 2085 - Custeio do Pecúlio de que trata a Lei Municipal nº 1.294, de 20 de outubro de 1994
Verba 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas - R$ 20.000,00
Art. 2º Servirá como recurso à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: função 15, programa 81, subprograma 487, projeto 1041, verba 4.1.1.0, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.