Art. 1º O § 1º do artigo 23 da Lei Complementar nº 002, de 26 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23. ..................................................
..................................................
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Art. 2º O parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar nº 003, de 26 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º O artigo 13 da Lei Complementar nº 003, de 26 de junho de 1998, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 13. ..................................................
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.