Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

Altera dispositivos das Leis Complementares nº 002, de 26 de junho de 1998, e nº 003, de 26 de junho de 1998.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 23 da Lei Complementar nº 002, de 26 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 23. ..................................................
..................................................
Art. 2º O parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar nº 003, de 26 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. ..................................................
..................................................
Art. 3º O artigo 13 da Lei Complementar nº 003, de 26 de junho de 1998, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 13. ..................................................
..................................................
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Morrinhos, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 1998. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

LC n 004-1998