Art. 1º O cargo em comissão de Diretor do Departamento da Receita, Posturas e Edificações, nível 03, grau 72, constante do Anexo Único da Lei nº 1.168, de 26 de abril de 1993, passa denominar-se "Diretor do Departamento da Receita, Posturas, Edificações e Vigilância Sanitária".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.