Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 2.563, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera a Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, no que se refere ao Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Morrinhos.

O Prefeito Municipal de Morrinhos:
Art. 1º O art. 28 da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a viger acrescido do § 6º:
"Art. 28. ..................................................
..................................................
Art. 2º A Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a viger acrescida do art. 29-B, parágrafos e alíneas:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Morrinhos, 18 de novembro de 2009; 164º de Fundação e 127º de Emancipação Política. Cleumar Gomes de Freitas Prefeito Valdemar Vieira Nunes Secretário de Administração e Finanças

Lista de anexos:

Lei n 2563-2009