Art. 1º O art. 29-A, da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Câmara de Morrinhos
Município de Morrinhos
LEI Nº 2.489, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
Altera a Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002.
Morrinhos, 19 de fevereiro de 2009; 163º de Fundação e 126º de Emancipação Política. Cleumar Gomes de Freitas Prefeito Valdemar Vieira Nunes Secretário de Administração e Finanças
Lista de anexos: