Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 3.718, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre as alterações dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2022 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal nº 3.631/2021, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores dos anexos anteriores da Lei Municipal nº 3.631/2021 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Morrinhos, 14 de janeiro de 2022; 176º de Fundação e 139º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3718-2022