Art. 1º Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal nº 3.631/2021, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores dos anexos anteriores da Lei Municipal nº 3.631/2021 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.