Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.555, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Altera a Lei Municipal nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, que reestrutura o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Morrinhos/GO.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 17 da Lei 1.929, de 20 de setembro de 2002, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 17. ..................................................
..................................................
Art. 2º O art. 29 e seus § § 3º e 4º da Lei 1.929, de 20 de setembro de 2002, passam a viger com a seguinte redação:
"..................................................
..................................................
Art. 3º O art. 66 da Lei 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei 1.929, de 20 de setembro de 2002: as alíneas e, f e g do inciso I do art. 37; a alínea b do inciso II do art. 37; Seções VI, VII, VIII e X do Capítulo IV.
Art. 5º Em relação ao art. 2º desta Lei, a sua vigência ocorrerá no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 17 de julho de 2020; 175º de Fundação e 137º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3555-2020