Art. 1º A Lei Municipal 3.438, de 28 de junho de 2019 (LDO 2020), passa a viger acrescida do art. 28-A e seu respectivo parágrafo único:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Morrinhos
Município de Morrinhos
LEI Nº 3.506, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei 3.438/2019 (LDO 2020), na forma que especifica.
Morrinhos, 22 de novembro de 2019; 174º de Fundação e 137º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito
Lista de anexos: