Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.506, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Lei 3.438/2019 (LDO 2020), na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal 3.438, de 28 de junho de 2019 (LDO 2020), passa a viger acrescida do art. 28-A e seu respectivo parágrafo único:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 22 de novembro de 2019; 174º de Fundação e 137º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3506-2019