Art. 1º Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal nº 3.438, de 28 de junho de 2019, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo Único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores dos anexos anteriores da Lei Municipal nº 3.438, de 28 de junho de 2019 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.