Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 3.498, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre as alterações dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal nº 3.438, de 28 de junho de 2019, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Parágrafo Único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores dos anexos anteriores da Lei Municipal nº 3.438, de 28 de junho de 2019 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 22 de novembro de 2019; 174º de Fundação e 137º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3498-2019