Art. 1º O artigo 6º, bem como o inciso II do parágrafo único do art. 12, ambos da Lei 3.551, de 14 de julho de 2020 (LDO 2021), passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º O inciso I do art. 8º, da Lei 3.589, de 22 de dezembro de 2020 (LOA 2021), passa a viger com a seguinte redação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.