Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.689, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera as Leis 3.551/2020 (LDO 2021) e Lei 3.589/2020 (LOA 2021).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 6º, bem como o inciso II do parágrafo único do art. 12, ambos da Lei 3.551, de 14 de julho de 2020 (LDO 2021), passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................................
..................................................
Art. 2º O inciso I do art. 8º, da Lei 3.589, de 22 de dezembro de 2020 (LOA 2021), passa a viger com a seguinte redação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 10 de novembro de 2021; 176º de Fundação e 139º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3689