Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.632, DE 08 DE JULHO DE 2021.

Altera a Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29-A bem como seu § 4º, da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, passarão a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 8 de julho de 2021; 175º de Fundação e 138º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei nº 3632-2021