Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.968, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

Altera a Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 8º do art. 29, da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 29. ..................................................
..................................................
Art. 2º O art. 29-A, da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 29-B da Lei Municipal nº 1.929 de 20 de setembro de 2002.

Morrinhos, 24 de junho de 2013; 167º de fundação e 130º de emancipação política.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Paulo Roberto de Souza

Secretário de Administração  

Lista de anexos:

Lei nº 2968-2013