Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.326, DE 02 DE MAIO DE 2018.

Altera a Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 29-A da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Morrinhos, 02 de maio de 2018; 172º de Fundação e 135º de Emancipação.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Lista de anexos:

Lei nº 3326-2018