Art. 1º A Lei nº 2.771, de 19 de maio de 2011, passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................
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Art. 2º Renumera-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.771, de 19 de maio de 2011, passando a nominar-se § 2º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.