Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.820, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 2.771, de 19 de maio de 2011.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.771, de 19 de maio de 2011, passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
Art. 2º Renumera-se o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.771, de 19 de maio de 2011, passando a nominar-se § 2º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 3 de novembro de 2022; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Ernani Caetano da Silva

Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei nº 3820-2022