Art. 1º O § 3º do art. 65 da Lei nº 1929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 65. (...)
Art. 2º O art. 35 da Lei nº 1929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.