Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.318, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

Abre crédito adicional especial, para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal 3.245, de 17 de agosto de 2017 (LDO) e abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a finalidade de fazer frente a aquisição de equipamentos de programa de saúde relacionados ao sistema penitenciário.
Art. 2º Para cobrir a abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0081 Atenção Básica à Saúde
Atividade 3364 Manutenção do programa a saúde no sistema penitenciário
Elemento de Despesa 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 114 Transferência de Recursos do SUS
Art. 3º Servirá como recurso à cobertura do crédito a que se refere a presente Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0081 Atenção Básica à Saúde
Atividade 3364 Manutenção do programa a saúde no sistema penitenciário
Elemento de Despesa 3.3.90.35 Serviços de consultoria R$ 5.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.32 Material de distribuição gratuita R$ 5.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00
Fonte de Recurso 114 Transferência de Recursos do SUS
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 28 de março de 2018; 172º de Fundação e 135º de Emancipação.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3318-2018