Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal 3.245, de 17 de agosto de 2017 (LDO) e abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a finalidade de fazer frente a aquisição de equipamentos de programa de saúde relacionados ao sistema penitenciário.
Art. 2º Para cobrir a abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar, no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) | |||
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 301 | Atenção Básica | |
Programa | 0081 | Atenção Básica à Saúde | |
Atividade | 3364 | Manutenção do programa a saúde no sistema penitenciário | |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52 | Equipamentos e material permanente | R$ 15.000,00 |
Fonte de Recurso | 114 | Transferência de Recursos do SUS |
Art. 3º Servirá como recurso à cobertura do crédito a que se refere a presente Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) | |||
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 301 | Atenção Básica | |
Programa | 0081 | Atenção Básica à Saúde | |
Atividade | 3364 | Manutenção do programa a saúde no sistema penitenciário | |
Elemento de Despesa | 3.3.90.35 | Serviços de consultoria | R$ 5.000,00 |
Elemento de Despesa | 3.3.90.32 | Material de distribuição gratuita | R$ 5.000,00 |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39 | Outros serviços de terceiro pessoa jurídica | R$ 5.000,00 |
Fonte de Recurso | 114 | Transferência de Recursos do SUS |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.