Art. 1º O Art. 23 e incisos da Lei nº Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 23. (..)
Art. 2º O inciso III do art. 24 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido das seguintes alíneas:
"Art. 24. (...)
b) Da emancipação.
"(NR)
Art. 3º O art. 39 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os §§ 1º e 2º e o art. 52 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3º:
Art. 5º Os incisos I, II e III do art. 60 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação com o caput acrescido dos incisos, alíneas e itens:
Art. 6º O art. 62 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 7º O art. 65 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o § 7º do art. 23 da Lei nº 1.929/2002.