Câmara de Morrinhos

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Município de Morrinhos

LEI Nº 3.213, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera a Lei 1.929, de 20 de setembro de 2002, que trata do Regime de Previdência Social Próprio dos Servidores Públicos do Município de Morrinhos.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 23 e incisos da Lei nº Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 23. (..)
Art. 2º O inciso III do art. 24 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido das seguintes alíneas:
"Art. 24. (...)
Art. 3º O art. 39 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os §§ 1º e 2º e o art. 52 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3º:
Art. 5º Os incisos I, II e III do art. 60 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação com o caput acrescido dos incisos, alíneas e itens:
Art. 6º O art. 62 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 7º O art. 65 da Lei Municipal 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 08 de dezembro de 2016; 171º de Fundação e 134º de Emancipação.

Rogério Carlos Troncoso Chaves

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3213-2016