Art. 1º O Art. 29-A da Lei n. 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a viger acrescido do § 4º:
"Art. 29-A - (...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Morrinhos
Município de Morrinhos
LEI Nº 2.994, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
Demonstra plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Morrinhos, alterando a Lei n. 1.929, de 20 de setembro de 2002.
Morrinhos, 20 setembro de 2013; 168º de Fundação e 131º de Emancipação Política.
Rogério Carlos Troncoso Chaves
Prefeito
Paulo Roberto de Souza
Secretário de Administração
Lista de anexos: