Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.895, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

Altera a Lei Municipal nº 1.929, de 20 de setembro de 2002.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, passa a viger acrescida do art. 81-B e parágrafo único:
" Art. 81-B. O servidor público municipal efetivo do Município de Morrinhos, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, consoante prescreve a Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso 38, § 2º da Lei Municipal nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes do art. 45, art. 71 e § 1º do art. 45, todos da Lei 1.929, de 29 de setembro de 2002.
Art. 2º Os incisos I, II e III do art. 57 da Lei Municipal nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 57. ..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 21 de junho de 2012; 166º de Fundação e 129º de Emancipação.

Cleumar Gomes de Freitas Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 2895-2012