Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.040, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

Altera a Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, que Reestrutura o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Morrinhos.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 79, da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, a seguir mencionado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º O § 4º, do art. 79, da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, a seguir mencionado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 79. ..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de outubro de 2003; 158º de Fundação e 121º da de Emancipação Política. Joaquim Guilherme B. de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 2040-2003