Art. 1º O art. 79, da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, a seguir mencionado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º O § 4º, do art. 79, da Lei nº 1.929, de 20 de setembro de 2002, a seguir mencionado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 79. ..................................................
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.